Publicamos
abaixo as
orientações recebidas com referência ao processo
de atribuição de classes/aulas:
- Professor aguardando publicação de
aposentadoria
- Ingressante
- Carga Horária
Data: 18/01/2012
Assunto: Atribuição de Classes e Aulas –
Orientações Docentes afastados aguardando
publicação da aposentadoria
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino
Tendo em vista as dúvidas apresentadas por
diversas Diretorias de Ensino, com relação aos
procedimentos a serem adotados nas atribuições
de classes e aulas para o ano letivo de 2012,
aos docentes que se encontram afastados nos
termos § 22 do artigo 126 da CE/89 (aguardando
publicação da aposentadoria pela SPPREV),
orientamos:
a) Todos
os docentes que se encontram afastados
nos termos da referida norma constitucional,
deverão participar da atribuição
de classes e aulas do processo inicial;
b) Caso
o docente não compareça
no processo de atribuição de classes e aulas,
terão atribuídas compulsoriamente:
- a jornada de trabalho em que está incluído, se
docente titular de cargo;
- a carga horária no limite da Jornada de
Trabalho Reduzida, se docente não efetivo.
c) Deverá
ser digitada na opção 9.2. PAEF/PAEC, a carga
horária efetivamente atribuída, livre ou em
substituição, que será enviada para pagamento na
Secretaria da Fazenda.
As classes/aulas acima mencionadas deverão ser
oferecidas, em substituição, no processo inicial
de atribuição nos termos da Resolução SE nº
89/2012.
Atenciosamente,
CEVIF/DEAPE/CGRH
DATA: 19/01/2012
DESTINATÁRIO: Todas as Diretorias de Ensino
Assunto: Ingressante
Considerando a necessidade de
padronização dos procedimentos a serem adotados
com relação a Posse e Exercício dos nomeados do
Quadro do Magistério, informamos que:
a)
Os prazos legais para a posse e exercício dos
nomeados estão fixados na Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968 – EFP.
b)
Tratando-se de cargo de professor, o
exercício deverá ocorrer no início do ano letivo
de 2012, em 01/2/2012, admitindo se outra
data posterior, a critério do ingressante e
respeitados os prazos legais.
c)
O Ingressante que tomar posse até 23/01/2012,
antes do inicio do processo de atribuição de
classes e aulas, poderá concorrer à
atribuição de aulas a título de carga
suplementar de trabalho docente, desde que se
comprometa a assumir o exercício no primeiro dia
de efetivo trabalho escolar, em 01/02/2012.
d)
O docente de que trata o item anterior
perderá o direito às aulas da carga suplementar
se não entrar em exercício no dia 01/02/2012,
sendo estas oferecidas, sequencialmente, em
sessões regulares de atribuição de aulas.
(Orientação da DE – fazer o professor assinar um
termo de ciência por escrito, no antes da
atribuição, que deverá entrar em exercício no
dia 01/02/2012, e que não o fazendo, perderá o
direito as aulas atribuídas a título de carga
suplementar)
e)
Ao docente que assumir o exercício em data
posterior à prevista no item “c” desta
orientação, será garantida, no ato do exercício,
a carga horária equivalente à da jornada de
trabalho docente pela qual optou no ato da
escolha de vagas, respeitada as disposições da
Resolução SE nº 89/2011.
f)
À vista da legislação que regulamenta a matéria,
a partir do exercício o professor ingressante
estará sujeito às normas aplicáveis quando da
inexistência de aulas disponíveis para
atendimento à respectiva jornada de trabalho
docente.
Atenciosamente
CEVIF/DEAPE/CGRH