Publicamos abaixo as orientações recebidas com referência ao processo de atribuição de classes/aulas:

 

- Professor aguardando publicação de aposentadoria

- Ingressante

- Carga Horária

 

Data: 18/01/2012

Assunto: Atribuição de Classes e Aulas – Orientações Docentes afastados aguardando publicação da aposentadoria

Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino

 

     Tendo em vista as dúvidas apresentadas por diversas Diretorias de Ensino, com relação aos procedimentos a serem adotados nas atribuições de classes e aulas para o ano letivo de 2012, aos docentes que se encontram afastados nos termos § 22 do artigo 126 da CE/89 (aguardando publicação da aposentadoria pela SPPREV), orientamos:

a) Todos os docentes que se encontram afastados nos termos da referida norma constitucional, deverão participar da atribuição de classes e aulas do processo inicial;

b) Caso o docente não compareça no processo de atribuição de classes e aulas, terão atribuídas compulsoriamente:

- a jornada de trabalho em que está incluído, se docente titular de cargo;

- a carga horária no limite da Jornada de Trabalho Reduzida, se docente não efetivo.

c) Deverá ser digitada na opção 9.2. PAEF/PAEC, a carga horária efetivamente atribuída, livre ou em substituição, que será enviada para pagamento na Secretaria da Fazenda.

As classes/aulas acima mencionadas deverão ser oferecidas, em substituição, no processo inicial de atribuição nos termos da Resolução SE nº 89/2012.

 

Atenciosamente,     

CEVIF/DEAPE/CGRH    

 

 

DATA: 19/01/2012

 

DESTINATÁRIO: Todas as Diretorias de Ensino

Assunto: Ingressante

 

         Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos a serem adotados com relação a Posse e Exercício dos nomeados do Quadro do Magistério,  informamos que:

a) Os prazos legais para a posse e exercício dos nomeados estão fixados na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 – EFP.

b) Tratando-se de cargo de professor, o exercício deverá ocorrer no início do ano letivo de 2012, em 01/2/2012, admitindo se outra data posterior, a critério do ingressante e respeitados os prazos legais.

c) O Ingressante que tomar posse até 23/01/2012, antes do inicio do processo de atribuição de classes e aulas, poderá concorrer à atribuição de aulas a título de carga suplementar de trabalho docente, desde que se comprometa a assumir o exercício no primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em 01/02/2012.

d) O docente de que trata o item anterior perderá o direito às aulas da carga suplementar se não entrar em exercício no dia 01/02/2012, sendo estas oferecidas, sequencialmente, em sessões regulares de atribuição de aulas.

(Orientação da DE – fazer o professor assinar um termo de ciência por escrito, no antes da atribuição, que deverá entrar em exercício no dia 01/02/2012, e que não o fazendo, perderá o direito as aulas atribuídas a título de carga suplementar)

  e) Ao docente que assumir o exercício em data posterior à prevista no item “c” desta orientação, será garantida, no ato do exercício, a carga horária equivalente à da jornada de trabalho docente pela qual optou no ato da escolha de vagas, respeitada as disposições da Resolução SE nº 89/2011.

f) À vista da legislação que regulamenta a matéria, a partir do exercício o professor ingressante estará sujeito às normas aplicáveis quando da inexistência de aulas disponíveis para atendimento à respectiva jornada de trabalho docente.

 

Atenciosamente  

 

CEVIF/DEAPE/CGRH

 

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