DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPETININGA
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PERFIL DO SUPERVISOR

 

Quem é o Supervisor de Ensino?

Propositor e executor partícipe de políticas educacionais é, ao mesmo tempo, elemento de articulação e de mediação entre essas políticas e as propostas pedagógicas desenvolvidas em cada uma das escolas das redes pública e privada, exercendo, no sistema de ensino, as funções de:

1) assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nos diferentes níveis desse sistema;

2) retro-informar aos órgãos centrais as condições de funcionamento e demandas das escolas, bem como os efeitos da implantação das políticas.

         Onde e como atua o Supervisor de Ensino?

Como membro de Equipe de Supervisão, que compõe a estrutura básica da instância regional (Diretoria de Ensino), é partícipe da definição de políticas públicas educacionais referentes à educação básica e educação profissional, atuando junto aos órgãos formuladores dessas políticas, em nível central, regional e local, para:

assegurar diretrizes e procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar estabelecidos constitucional e politicamente,
favorecer, como mediadores, a construção da identidade escolar por meio de propostas pedagógicas genuínas e de qualidade.

Como membro de Equipe de Supervisão de instância regional:

1. atua como parte de um grupo, articulando-se com a Oficina Pedagógica e os demais setores da Diretoria;

2. realiza estudos e pesquisas, trocando experiências profissionais, aprendendo e ensinando em atitude participativa e de trabalho coletivo e compartilhado;

3. participa da construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino, visando a:

3.1 promover o fortalecimento da autonomia escolar;

3.2 realizar processos de avaliação institucional que permitam verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas;

3.3 formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações institucionais, para:

melhoria do processo ensino-aprendizagem;

desenvolvimento de programas de educação continuada para o conjunto das escolas;

aprimoramento da gestão pedagógica e administrativa, com especial atenção para a valorização dos agentes organizacionais e para a adequada utilização dos recursos financeiros e materiais disponíveis em cada escola, de modo a atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento das verbas públicas;

fortalecer canais de participação da comunidade.

4. participa de Comissões Sindicantes, visando apurar possíveis ilícitos administrativos.

Como agente de supervisão junto às unidades escolares atua, numa relação de parceria e companheirismo, como articulador e elemento de apoio à formulação das propostas pedagógicas das escolas, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução, prevenindo falhas, redirecionando rumos, quando necessário, e orientando as equipes escolares na organização dos colegiados e envolvimento da comunidade, com ênfase na avaliação educacional e na adoção de programas de formação continuada.

Quais são suas responsabilidades e seus compromissos?

Como agente de supervisão, é co-responsável pela qualidade do ensino oferecido pelas escolas resultante da implementação das políticas educacionais centrais, regionais e locais, devendo:

identificar os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de revisão encontrados nos processos de formulação e ou execução das diretrizes e procedimentos decorrentes dessas políticas;

avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas;

propor alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados às respectivas instâncias;

buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade da escola.

Quem pode ser Supervisor de Ensino?

            O exercício dessa função requer licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério dos quais 2 (dois) anos no exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério(LC 836/97).

            Exige compromisso com a educação pública, conhecimento e entendimento sobre a política educacional, liderança e sensibilidade no trato com pessoas, capacidade para trabalhar em equipe, competência técnica e ética profissional. É desejável, ainda, experiência diversificada do profissional na docência e na gestão escolar.

Tais quesitos se explicitam mediante o domínio das seguintes competências:

1 - conhecer a natureza, a organização e o funcionamento:

da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano;

da gestão/administração do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;

2 - conhecer os fundamentos e as teorias do processo de ensinar e aprender;

3 - relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais;

4 - identificar os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando a melhoria do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem;

5 - comunicar-se com clareza com diferentes interlocutores e em diferentes situações;

6 - socializar informações e conhecimentos;

7 - conduzir democraticamente suas práticas;

8 - identificar criticamente a interferência das estruturas institucionais no cotidiano escolar;

9 - promover o desenvolvimento da autonomia da escola e o envolvimento da comunidade escolar;

10 - buscar e produzir conhecimentos relativos à formação permanente de pessoal;

11 - compreender e valorizar o trabalho coletivo no exercício profissional;

12 - ter disponibilidade de trabalhar em grupo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições dos participantes.

 
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